domingo, novembro 25, 2007

DECLARAÇÃO DE VOTO - PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO IRS


A lei nº2/2007, de 15 de Janeiro, designada por Lei das Finanças Locais, estipula que os Municípios podem desagravar taxas de IRS com uma redução até 5% aos seus munícipes. Esta introdução à Lei das Finanças Locais, aprovada em Parlamento, mediante proposta de alteração apresentada pelo grupo parlamentar do CDS/PP tem por objectivo promover junto dos municípios, uma maior responsabilidade autárquica no caminho de uma verdadeira descentralização fiscal.

Esta particularidade na nova Lei das Finanças Locais permite ainda, que municípios com uma gestão financeira minimamente estabilizada e com receitas, possam “abdicar” de algumas em benefício dos seus contribuintes. A proposta que o Executivo PSD pretende aprovar nesta reunião camarária, é simplesmente o oposto – assumir a retenção do valor máximo de 5% no IRS, onerando uma vez mais os contribuintes residentes em Mirandela.

A decisão politica, do valor máximo de 5% no IRS, claramente assumida pelo Executivo PSD, sem justificações plausíveis, revela, por um lado a fragilidade financeira das contas actuais do Município, por outro, uma tentação de fixar a percentagem máxima para pagar dívidas de um passado financeiro “despesista” – verifiquem-se os Orçamentos aprovados nos últimos anos de campanhas eleitorais autárquicas.

Em relação a este assunto, consideramos que, qualquer agravamento de impostos irá reflectir-se na já elevada carga fiscal imposta aos munícipes mirandelenses para 2008. Relembramos o aumento dos índices, nos termos do CIMI, de 0,3% para Prédios Urbanos Avaliados e 0,6% para Prédios Urbanos, aprovados apenas pelo Executivo PSD.

Contudo, uma menor participação percentual no IRS dos contribuintes, complementada pela recente divulgação pelo Sr. Primeiro-Ministro, relativamente aos incentivos fiscais para empresas que se pretendam instalar ou já estejam instaladas no interior do País, bem como, pelo desiderato evidenciado no protocolo de empreendedorismo regional, hoje, aprovado por unanimidade, pode, descriminar positivamente o concelho de Mirandela e a região transmontana, promovendo a fixação de mais população e emprego.

Compreendemos que a participação do Município no IRS dos munícipes é necessária, e numa implementação inicial como esta, a aprovação de uma percentagem inferior pode ser uma boa politica, para que esta taxa não prejudique ainda mais a vida dos Mirandelenses, que vêm o seu nível de vida cada vez mais dificultado e agravado pelo recente aumento de taxas de juros de empréstimos à habitação, entre outros impostos. Fica a nossa recomendação: Sr. Presidente, aprove hoje, uma participação inferior no IRS dos Mirandelenses.

Por ultimo, consideramos que a obtenção de receitas municipais para reforço da sustentabilidade financeira deste Município, não deve ser efectuada somente pela oneração de impostos aos contribuintes, mas através de iniciativas económicas inovadoras que visem a captação de receitas próprias, que no caso desta Autarquia, são inexistentes.

Pelos motivos atrás mencionados, a Vereação da Oposição vota contra esta proposta.

* Imagem: www.bigfoto.com