domingo, novembro 25, 2007

DECLARAÇÃO DE VOTO - REGULAMENTO DE APOIOS ECONÓMICOS

Elogiamos esta iniciativa enquadrada no âmbito do Programa Rede Social de Mirandela. É um passo positivo no apoio de munícipes e famílias desfavorecidas, permitindo que os mesmo possam usufruir de apoios municipais por forma a reduzir a pobreza e a exclusão social existente neste concelho.

1 - No que concerne à Habitação importa referir o seguinte: que com esta proposta de um cartão social do Munícipe, o Sr. Presidente tenha uma postura política transparente, para que esta importante iniciativa não seja desvirtuada com um propósito político semelhante ao inquérito realizado junto das famílias mais carenciadas do concelho aquando da prometida construção de habitações sociais, em 2001.
Eram os objectivos políticos da Autarquia, e bem, contribuir para a resolução das carências habitacionais do Concelho. Todavia, esse propósito assentou numa repetida promessa eleitoral ao longo de três mandatos que serviu apenas para atrair votos de um eleitorado fragilizado pela sua condição social, de fracos recursos económicos para arrendar ou adquirir habitação própria.
Preocupa-nos ainda que o parque habitacional da Autarquia seja entregue a famílias carenciadas sem o mínimo de condições de salubridade e habitabilidade. Pergunto ao Sr. Presidente, se também desejaria ser assim acolhido, sabendo perfeitamente, que essas famílias muitas vezes não estão em condições de rejeitarem o que lhes é “oferecido”?
Esperava-se que a Autarquia fosse mais exemplar, investindo na manutenção do seu parque habitacional, que sabemos, com factos bem concretos nos anteriores orçamentos que essa não é uma das prioridades do Sr. Presidente.

2 - No que se refere à Acção Social Escolar consideramos adequada as propostas apresentadas neste regulamento.

3 - Ao nível da Acção Social, o Sr. Presidente propõe o apoio de 200€/ano por agregado familiar na comparticipação de medicamentos e uma comparticipação nas despesas com o consumo de água de 200€/ano por agregado familiar. Medidas positivas, mas de curto alcance, ou seja, para “inglês ver”.
No âmbito desta tipologia, a Vereação do CDS apresentou, em Abril de 2006, uma proposta para a criação de um tarifário familiar para o consumo de água potável, direccionado às famílias numerosas e carenciadas. Consideramos que esta é uma medida justa e um factor decisivo para promover e favorecer a família, protegendo e beneficiando os clientes de consumo doméstico com agregados familiares com mais de quatro elementos, mediante o alargamento dos escalões definidos para a tarifa doméstica.
Não sendo esta uma medida inovadora no País, foi, no entanto, aplicada em inúmeros Municípios. Prontificou-se o Sr. Presidente em discuti-la junto do Conselho de Administração dos SMA, para inclusão no respectivo Regulamento Municipal. Todavia, aguarda-se que a mesma venha a este Executivo Camarário para aprovação.

Quanto ao apoio financeiro na comparticipação de medicamentos, consideramos que a mesma é uma medida positiva, mas que associada a uma outra decisão, já aqui neste Executivo Camarário, deliberada por unanimidade, em Junho de 2006, potenciaria ainda mais o alcance deste benefício. Referimo-nos ao Protocolo da Unidade Móvel de Saúde. Um compromisso eleitoral do CDS, apoiado pelo Sr. Presidente, contrariando algumas vozes da bancada do PSD, que limitados pela sua visão politica, a consideraram demagógica e que a proposta do PSD era mais ambiciosa.
“Ambiciosa” em quê Sr. Presidente? Na “hipocrisia”? Na “fraude politica” deste assunto?
Todavia, não será com o Orçamento, hoje aprovado, que Mirandela deixará de ser o único Concelho do Distrito de Bragança onde não existe uma Unidade Móvel de Saúde. Deixamos à reflexão do Sr. Presidente.

No que concerne à votação deste regulamento, o nosso voto será favorável.