domingo, janeiro 04, 2009

RATIFICAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DO ENG. BRANCO - DECLARAÇÃO DE VOTO

Na reunião camarária de 3 de Dezembro de 2008, e na sequência do assunto em epígrafe, o Vereador Nuno Sousa apresentou a seguinte DECLARAÇÃO DE VOTO:

"Relativamente a este assunto, e a julgar pela proposta apresentada pelo Sr. Presidente, não se compreende como é que a delegação e subdelegação de competências pelo Sr. Presidente accionadas, estejam ilegais, desde o inicio do mandato, em relação ao Decreto-Lei 555/99, quer posteriormente com a Lei 60/2007, considerando toda a disponibilização de apoios técnico-jurídicos que a Câmara Municipal detêm, dentro e fora da Autarquia.

Aliás, a Lei 60/2007 embora publicada em Setembro de 2007, só teve efeitos práticos a partir de Fevereiro / Março de 2008, e durante esses 180 dias, só era compreensível que o teor desse diploma implicasse eventuais alterações às competências delegadas e subdelegadas. Mas nem durante este período de análise e enquadramento dos mecanismos jurídicos desse diploma, houve o discernimento de acautelar as implicações jurídicas que o mesmo poderia vir a causar na gestão administrativa do Executivo Camarário, procurando assegurar que a legitimidade do órgão “Câmara Municipal” não fosse desrespeitada, como foi o caso.

Também não se compreende que só agora é que esta questão tenha sido despoletada, mas ainda bem, e que tenha originado a necessidade desta proposta de ratificação. Solicita-se um parecer aos Serviços Jurídicos desta Câmara, tendo por base um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, para verificar se as competências delegadas e subdelegadas estavam ilegais ou irregulares. Tal solicitação, resulta de alguma matéria averiguada pelos inspectores do IGAT? Houve algum outro motivo? Nada disto é dado a conhecer a esta Vereação.

Não é dignificante para este Órgão Autárquico, ser confrontado com estas questões, mas também é verdade que não é a primeira vez que nos deparamos com situações de abuso de competências e relembramos para o efeito, o Regulamento de “Condições Especiais do Processo de Venda dos Fogos de Habitação Baixo Custo do Município de Mirandela”, que era matéria da responsabilidade da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, antes de ter efeitos externos, conforme o parecer jurídico do Dr. Duarte Oliveira. Contudo, o que resultou, foi uma acção administrativa unilateral do Sr. Vereador Eng. Branco, tornando-o publico, pelo menos aos residentes dessas habitações e tendo posteriormente o Sr. Presidente dado o dito pelo não dito, após esta questão ter sido levantada pela Vereação do CDS/PP e posteriormente corroborada pelo dito parecer jurídico. Isto a titulo de exemplo.

Quanto à ratificação em causa, e atendendo ao que foi a nossa posição sobre o “acumular” de competências desta Câmara Municipal no Sr. Presidente sob proposta deste e posteriormente nos seus Vereadores, a nossa posição de voto será de abstenção, atendendo ainda à tardia, mas evidenciada, intenção de corrigir esta “trapalhada” jurídico-administrativa."