sexta-feira, abril 11, 2008

INTERVENÇAO SOBRE A ALTERAÇAO AO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (DISCUSSAO PUBLICA)

Na reunião camarária de 09.04.2008 foi efectuada a seguinte intervenção politica pelo Vereador Nuno Sousa:

"Relativamente à discussão publica para alterar a redacção do nº3 do art.º 43, capitulo III – “Espaços Urbanizáveis”, do PDM de Mirandela, que permitirá o aumento da área de construção no lote, designadamente superior aos actuais 60%.
Quanto a esta questão, a nossa posição já foi objectivamente assumida, na votação deste ponto, em reunião de câmara. Somos contra o aumento de áreas de edificabilidade, que provoquem desequilíbrios urbanísticos.

O articulado actual, do nº3 do art.º 43, capitulo III – “Espaços Urbanizáveis”, permite excepcionalmente que equipamentos colectivos e de unidades hoteleiras e similares, desde que justificado o seu interesse municipal e com os “adequados padrões de qualidade arquitectónica e de integração urbanísticapossam ser construídos com um numero de pisos superior ao que o regulamento do PDM permite, na alínea a) do nº2, do mesmo artigo. Porém, a construção máxima no lote é de 60%.

O executivo PSD pretende com esta proposta de alteração, resolver os interesses da especulação imobiliária, ou será, que o Sr. Presidente pretende justificar aos Vereadores do CDS, aos Deputados Municipais e munícipes em geral, que o objecto desta alteração serve apenas o desígnio do interesse municipal?

Qual é o equipamento colectivo, unidade hoteleira ou similar, que vai beneficiar desta alteração?"