domingo, janeiro 04, 2009

REFERENDO SOBRE A LINHA DO TUA - INTERVENÇÃO POLÍTICA

Na reunião camarária de 8 de Outubro de 2008, e na sequência do assunto em epígrafe, o Vereador Nuno Sousa efectuou a seguinte intervenção política:

"Na sequência da intervenção efectuada pelo Sr. Deputado José António Ferreira, na ultima Assembleia Municipal, e como já pude referir aos Órgãos da Comunicação Social, a proposta de um referendo conforme foi sugerida pelo Sr. Deputado Municipal, é interessante e merecedora de um estudo mais pormenorizado, pela Autarquia, averiguando para os devidos efeitos os contornos legais desta matéria.

O CDS/PP é favorável a mecanismos de deliberação directa, ou seja, decidido pelas populações. Por conseguinte e numa primeira leitura não nos opomos à ideia defendida pelo Sr. Deputado Municipal e corroborada pelo Sr. Presidente, nomeadamente, que as populações locais devem ser o suficientemente ouvidas em decisões de Poder Central, especialmente quando estas têm um impacto directo nas suas vidas.

Porém, existem algumas questões que necessitam de adequados esclarecimentos, à priori:
• Em primeiro lugar, os resultados das averiguações e apuramento de responsabilidades relativamente aos dois últimos incidentes na linha do Tua;
• Em segundo lugar, e se as causas destes não estiverem associadas a erros de gestão, humanos e de prevenção por parte da Sociedade do Metro, então haverá espaço para um referendo legal, desde que este tenha a necessária validação jurídica;

Por isso, e sem impedimento do que já foi referido, deve esta Câmara Municipal, solicitar pareceres jurídicos ao STAPE e à CNE, relativamente à questão de um referendo local sobre o encerramento da linha do Tua.

Todavia, e salvo melhor opinião, chamo à vossa atenção para o artigo 3º do REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL, designadamente a Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto que define as "Matérias do referendo local" e que essas têm que ser cumulativamente questões que integrem as competências da Autarquia, quer exclusivas quer partilhadas com o Estado ou com as Regiões Autónomas, mas também "questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia".

Desconheçemos até que ponto o encerramento de uma linha ferroviária, que tem pelo meio a Sociedade do Metro e a Refer, poderá recair nas competências partilhadas do Município, mas aguardaremos pelos pareceres jurídicos dos organismos com competências sobre estas questões.
Que se pronunciem e depois tomaremos uma decisão final, fundamentada nesses pareceres."