quinta-feira, janeiro 15, 2009

REFERENDO LOCAL - DECLARAÇÃO DE VOTO

Na reunião camarária de 14 de Janeiro de 2009, e na sequência do assunto em epígrafe, os Vereadores do CDS/PP apresentaram a seguinte DECLARAÇÃO DE VOTO:

O CDS/PP defende a permanência e a continuidade da ligação ferroviária Mirandela-Tua, como instrumento de desenvolvimento turístico e económico do nosso concelho, mas principalmente do Vale do Tua, considerando para o efeito: o aproveitamento dos recursos hídricos do Rio Tua, o aproveitamento da sua flora e fauna para fins turístico-ambientais, a preservação da linha do Tua pelo seu interesse histórico-social.

O CDS/PP defende ainda a constituição de uma agência de desenvolvimento, público-privada, cujo principal objectivo seria o desenvolvimento e implementação de projectos sustentáveis, e que maximizassem de forma integrada, a rentabilidade turística e económica do Vale do Tua.

O CDS/PP defende ainda que a linha do Tua deve ser tecnicamente melhorada, por forma a garantir a segurança necessária para a sua utilização, custe o que custar o respectivo investimento financeiro.

Consideramos ainda que a prestação do serviço de transporte de passageiros até ao Tua, deve ser feito em segurança e qualidade, ou seja, com automotoras adequadas ao percurso, sem deficiências ou anomalias, conforme foi referido no ultimo relatório, e com a comodidade e conforto necessários para com os seus utentes, como por exemplo, lugares sentados, instalação sanitária, separação física entre os passageiros e espaço de bagagens.

Que nenhum actor politico ou força politica, ponha isto em causa.

No que se refere à proposta apresentada pelo deputado municipal, José António Ferreira, o ponto fulcral da sua intervenção visa, a hipótese de levar a cabo “um referendo local sobre a manutenção e exploração da linha do Tua, como matéria essencial para o nosso desenvolvimento local e defesa da população, na decisão dos seus interesses colectivos”.

Por conseguinte, foi proposto ao órgão autárquico, Câmara Municipal de Mirandela (subentenda-se todo o Executivo camarário, PSD e CDS/PP), que avaliasse, através das suas competências legais, a viabilidade de execução do dito referendo local.

Em jeito de sugestão, a pertinente pergunta ou perguntas do eventual referendo, até um máximo de três, poderia ter como base de sustentação a seguinte questão, formulada pelo Sr. Deputado Municipal: “Concorda com a manutenção da Linha Ferroviária do Tua e a sua exploração pela Empresa Metro de Mirandela?”.

Na sequência, deste repto, lançado com o conhecimento prévio do Sr. Presidente e de alguns órgãos de comunicação social nacionais, a Vereação do CDS/PP, considerou que a mesma, era uma proposta “interessante e merecedora de um estudo mais pormenorizado, pela Autarquia, averiguando para os devidos efeitos os contornos legais desta matéria”, conforme intervenção efectuada em reunião de Câmara de 8 de Outubro de 2008.

Referimos ainda, nessa intervenção, e voltamos a reiterar, que o CDS/PP é “favorável a mecanismos de deliberação directa”, ou seja, processos democráticos decididos pelas populações.

Todavia, e no intuito de corresponder ao repto lançado, a Vereação do CDS/PP, em sede de reunião camarária, solicitou pareceres jurídicos à CNE e ao STAPE, para permitir que a decisão de se avançar com o referendo local, tivesse o devido enquadramento jurídico. Posteriormente, o STAPE informou que o parecer requerido deveria ser remetido à CCDR-N, como foi efectuado.

Sem ruído público, sem discursos “baratos”, sem “corridas” à comunicação social, procurando a vã glória do protagonismo político, a Vereação do CDS/PP, dentro das suas funções, assumiu o seu papel politico, neste processo em curso.

Obtidos os pareceres e tendo como referência, o parecer jurídico da CNE, algo mais substancial na sua análise que o parecer sucinto da CCDR-N, importa, em primeiro lugar, considerar o seguinte:
• A verificação da legalidade e da constitucionalidade do referendo compete ao Tribunal Constitucional, e tão somente a este, ou seja, quem decide se há ou não referendo é o Tribunal Constitucional;
• Quer a CCDR-N, quer a CNE, limitam-se apenas a emitir uma mera opinião, ou seja, limitam-se a fornecer os elementos necessários “à ponderação da realização de uma consulta directa aos cidadãos no Município de Mirandela”.

Coloca o Sr. Presidente e o seu Executivo, uma questão com o propósito que a mesma possa vir a ser referendada.
Concorda com a manutenção da linha ferroviária do Tua?

Analisando esta questão, ressaltam de imediato, três incertezas, que consideramos importantes salientar, pois poderão desinformar e por em causa todo o processo do referendo local quanto o seu propósito:
1 – Clareza e Objectividade da Questão:
Salvo melhor opinião, a expressão “Manutenção” é um vocábulo ambíguo, por um lado poderá significar a “conservação” física de um equipamento, nomeadamente, da linha férrea - carris, traves, gravilha, etc... Sendo essa uma competência da REFER e não do Município ou da Metro de Mirandela.

Por outro lado, a mesma palavra poderá insinuar a “continuação da existência” da linha férrea no âmbito da sua gestão e administração. E sobre esta, dúvidas poder-se-ão levantar quanto a legitimidade da questão, pois a administração da linha férrea do Tua não é da competência do Município de Mirandela.

Sobre esta ambiguidade, o parecer da CNE não se pronunciou.

Em termos linguísticos e interpretativos, e considerando ainda o acórdão nº288/98 do Tribunal Constitucional, existe uma necessidade de clarificar e objectivar a redacção em causa, sob pena, de a mesmo incorrer em desinformação aos munícipes, não se vislumbrando nenhum propósito nessa acção.

2 – Legitimidade do referendo local:
Considerando ainda o parecer jurídico da CNE, não se trata de argumentar se a Câmara Municipal de Mirandela tem ou não tem a legitimidade de convocar referendos sobre matérias de competências partilhadas. Sobre esta matéria já se pronunciou o Tribunal Constitucional, no seu acórdão nº 359/2006.

A questão fulcral está, em saber se o referendo pretendido, pode incidir sobre um troço de uma linha ferroviária, cuja gestão e preservação não compete, nem à Câmara Municipal nem ao Metro de Mirandela.

A linha ferroviária do Tua vai de Mirandela ao Tua, mas apenas o troço Carvalhais-Cachão é gerido e explorado pela empresa Metro de Mirandela em regime de exclusividade, dentro da área do município, conforme escritura referente à constituição da sociedade anónima.

Mais uma vez, afigura-se-nos que o parecer da CNE não é esclarecedor.

3 – Jurisdição do Município de Mirandela
A linha ferroviária do Tua atravessa mais municípios na sua extensão, ou seja, uma parte desta linha ultrapassa a jurisdição do município de Mirandela, e considerando que um referendo local só pode tratar matérias de âmbito municipal, afinal em que ficamos?

Também nesta matéria, o parecer não se pronunciou.

E será que os outros municípios podem encetar referendos locais com a mesma pergunta? Seria também pertinente saber se tal procedimento pode ser executado.

Todas estas dúvidas, foram suscitadas e discutidas pela Vereação do CDS/PP com a autora do parecer jurídico da CNE.

Porém, deixamos à consideração do Executivo PSD, a correcção da pergunta proposta para que a mesma cumpra os requisitos fundamentais, na medida em que a sua formulação poderá causar ambiguidade e imprecisão junto dos cidadãos eleitores. Contudo, será sempre o tribunal Constitucional a ter a ultima decisão.

Consideramos ainda, que a proposta devia incluir uma segunda pergunta, referente à gestão e exploração da linha pela Metro de Mirandela, que não é tida em consideração pelo Executivo PSD, muito embora essa questão pudesse ser também assumida no dito referendo, conforme refere o parecer da CNE.

A presença dessa pergunta, incomodaria o Sr. Presidente, que também é Presidente do Conselho de Administração da Metro de Mirandela, e como tal implicaria tornar publico, a gestão dessa empresa e a sua grave situação financeira, que as carruagens são inadequadas para a prestação de serviço que se pretende até ao Tua, a ausência de medidas ou estudos estratégicos com vista ao desenvolvimento sustentável da linha do Tua.

Todavia, a Vereação do CDS/PP vota favoravelmente, reiterando que o nosso pressuposto principal é defender o Vale do Tua, considerando todas as suas potencialidades, como o aproveitamento dos recursos hídricos do Rio Tua, o aproveitamento da sua flora e fauna para fins turístico-ambientais, a preservação da linha do Tua pelo seu interesse histórico-social e como instrumento de desenvolvimento turístico e económico do nosso concelho e região.

Esta sempre foi uma preocupação do CDS/PP, sem demagogias, sem incoerências e sem populismos “disparatados”, pois pretendemos um desenvolvimento sustentável para o Vale do Tua com reduzidos impactos ambientais na sua biodiversidade.


Mirandela, 14 de Janeiro de 2009
Os Vereadores do CDS-PP