quinta-feira, fevereiro 05, 2009

EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFICIE DE TERRENO PELA SOMAGUE PMG E VENDA À TECSAM.S.A- DECLARAÇÃO DE VOTO

PONTO 1 DA PROPOSTA

1 – Introdução
1.1 - No seguimento das questões suscitadas pela Vereação do CDS/PP na ultima reunião camarária relativamente ao projecto de uma unidade de Hemodiálise e cuidados continuados pela empresa TECSAM, S.A. e tendo em consideração a proposta apresentada pelo Executivo PSD para a extinção do direito de superfície de um terreno que irá permitir a execução deste equipamento, apraz avaliar com particular interesse este assunto e principalmente o teor dessa proposição.

1.2 – Importa referir, que, após consulta do processo, não foi possível verificar a existência da comunicação do Tribunal de Contas de 29.01.2003 e pelo Ministério das Finanças, conforme é descriminado e referido na Proposta do Executivo PSD, pelo que desconhecemos o teor desses documentos.

1.3 – A intervenção dos Vereadores do CDS/PP teve como referencia a documentação previamente disponibilizada, designadamente:
- Proposta subscrita pelo Sr. Vereador Eng. Branco;
- Escritura de Cedência 19/01 de 14.11.2001;
- Informação do DFI (sem número) de 03.04.2007;
- Fax com proposta de acordo da SOMAGUE PMG datado de 30.03.2007;
- Informação do DFI (sem número) de 18.07.2006;
- Parecer Jurídico da Câmara de 10.09.2003;
- Informação do DAP (nº2) de 26.09.2003;
- Informação do DAP (sem número) de 12.03.2003;
- Oficio da SOMAGUE PMG de 01.10.2002;
- Informação do DHVC (sem número) de 28.11.2001;
- Informação do DHVC (sem número) de 04.11.2001;
Após consulta do processo disponibilizado, foram ainda obtidas cópias parciais das actas de 27.07.01 – Acordo de Colaboração com o INH e de 30.11.00 – Protocolo de acordo com SOMAGUE PMG.

2 - Protocolo de Acordo de Aquisição de Fogos entre a CMM e SOMAGUE PMG
2.1 – No que concerne ao Protocolo de Acordo e ao terreno em causa, fora, em mandatos anteriores disponibilizado para a execução de 100 fogos de Habitação Social (50 unidades a pertencer à Câmara Municipal e 50 a vender a custos controlados pela empresa), através de um contrato, devidamente deliberado e escriturado, entre a Autarquia e a empresa SOMAGUE PMG, que atribuía o direito de superfície do terreno a esta por 100 anos. (vide protocolo deliberado na acta de 30.11.2000 e escritura de cedência do direito de superfície de 14.11.2001).

2.2 – Eram os objectivos políticos da Autarquia, e bem, contribuir para a resolução das carências habitacionais do Concelho. Uma promessa eleitoral repetida ao longo de três mandatos que serviu para atrair votos de um eleitorado fragilizado pela sua condição social, de fracos recursos económicos para arrendar ou adquirir habitação própria. Uma “verdadeira” estratégia de politica paroquial, criticada pelo CDS/PP ao longo desses mandatos, e que, continua quase como sempre esteve, as famílias carenciadas mantém-se sem habitação condigna, mas as vozes que outrora foram de Oposição, hoje, diluem-se no silêncio draconiano do Regime instalado.

2.3 – Nesse protocolo competia à SOMAGUE PMG a elaboração dos projectos, devidamente aprovados pela CMM e outra entidades, incluindo o INH e a execução dos diversos equipamentos, entre outras obrigações.
Eram obrigações da Autarquia ceder o direito de superfície, adquirir os 50 fogos, diligenciar junto das entidades externas, designadamente o INH para uma aprovação célere dos projectos
, entre outras. (vide protocolo deliberado na acta de 30.11.2000).

2.4 – Fora assumido a conclusão do empreendimento, de forma faseada, até Dezembro 2001 e Agosto 2002.

3 – Acordo de Colaboração entre a CMM e o INH
3.1 – Importa referir que a minuta do acordo de colaboração foi aprovada por unanimidade em reunião camarária de 27.07.2001, sendo este para a construção e ou aquisição de 42 fogos, homologado por despacho da Secretaria de Estado da Habitação.
3.2 – o Investimento total era de 297.780 contos com o INH a comparticipar 141.120 contos, com uma comparticipação de 50% a fundo perdido e os restantes 50% mediante empréstimo.
3.3 – Os projectos seriam elaborados pela CMM e apresentados ao INH.
3.4 – A CMM tinha que garantir propriedade plena dos terrenos (que já não possuía, conforme escritura do direito de superfície de 14.11.2001).
3.5 – Competia à CMM lançar os respectivos concursos públicos e adjudicação de empreitadas com previa anuência do INH (mas não seria possível pois a CMM já tinha entregue a empreitada à SOMAGUE PMG, numa parceria publico-privada de investimento).

Questionamos:
- O que concluem as comunicações do Tribunal de Contas de 29.01.2003 e do Ministério das Finanças?
- Como foi efectuado o processo de selecção do empreiteiro para participar na sociedade publico-privada?
- Quem autorizou a SOMAGUE a avançar com os trabalhos sem o aval do Tribunal de Contas?
- Se a previsão da conclusão do empreendimento era numa primeira fase, Dezembro de 2001 e posteriormente Agosto de 2002, porque razão foi não executada a construção da Habitação Social, considerando que a orientação jurisprudencial do Tribunal de Contas fora emitido somente em Janeiro de 2003?
- Porque razão obrigou a Autarquia a adquirir outro terreno para a construção de habitações sociais, gastando cerca de 100.000 contos do erário publico? Porque não avançou com a proposta inicial?
- O que falhou, Sr. Presidente? Terá sido uma estratégia de sabedoria paroquial apenas com o intuito de ganhar eleições?
- O que levou a SOMAGUE PMG, parceira neste investimento, a exigir um pedido de indemnização de 453.597,00 euros (cerca de 90.000 contos) ao Município? Ou seria esse o valor a pagar pela Câmara Municipal se pretendesse reaver o direito de superfície do terreno?
Aguardamos as respectivas respostas.

Considerando que a opção do Sr. Presidente, de constituir uma parceria público privada com a SOMAGUE PMG, repartia com este, “...o risco da construção de um complexo habitacional...”, e tendo como pressuposto o veto do Tribunal de Contas em 2003, muito embora desconheçamos o seu alcance, o contrato para a aquisição de fogos, deve, salvo melhor opinião, caducar naturalmente, dado que ambas as partes saíram prejudicadas: A SOMAGUE não pôde construir para posteriormente rentabilizar o investimento através da venda das habitações; o Município, sem a habitação social não pôde resolver carências habitacionais do Concelho e servir a população.

A constituição da parceria publico-privada foi uma decisão conjunta e certamente bem avaliada, apresentando riscos financeiros para ambos, pelo que consideramos despropositado o pagamento da indemnização proposta.
- Porque razão deve a Autarquia pagar como parte integrante, os projectos de arquitectura e especialidades das habitações sociais incluindo ainda a aprovação do INH, quando já fomos informados pelo Sr. Presidente, neste órgão executivo, na Assembleia Municipal e através da imprensa local que a Habitação Social já estava a “Concurso”, com um investimento superior a 2.000.000 euros “...negociado e financiado pelo INH...”?
- Em que ficamos, Sr. Presidente? Sinais de incoerência politica?
Aguardamos explicações credíveis.



PONTO 2 DA PROPOSTA

1– Unidade Hospitalar TECSAM, SA
Relativamente à venda do terreno pelo montante proposto de 39.378,50€, à empresa TECSAM, SA, que se propõe a construir uma unidade privada de hemodiálise e cuidados continuados, a nossa posição é favorável. Trata-se de um investimento que pode efectivamente ajudar a promover o desenvolvimento económico local, contribuindo para a consolidação de um “cluster” de saúde, conforme é referido na proposta.

No que se refere às unidades modulares de alojamento turístico importa clarificar:
O terreno municipal próximo de Chelas, foi desafectado da área de REN com um único propósito, a construção de uma ETA para abastecer o concelho de água potável. Esta infra-estrutura tornou-se desnecessária após o surgimento da empresa Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, pelo que a construção ou utilização desse terreno para outros fins estará em violação do PDM de Mirandela.

Face a ilegalidade que se pretende aprovar, designadamente, a utilização de um terreno para fins diferentes daqueles para o qual foi aprovada a sua desafectação, votaremos contra esta proposta. Sugerimos, no entanto, uma rectificação ao ponto 2 da proposta, para que estes dois assuntos possam ser votados separadamente e a nossa votação seja diferenciada.